- 1 -Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado nos termos previstos no artigo 8.º, do presente Regulamento.
- 2 -As reclamações devem ser apresentados nos Serviços Académicos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e objecto de análise da respectiva comissão responsável pelo processo de ordenação e seriação dos candidatos.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são da competência do presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, sendo proferidas no prazo fixado e comunicadas por via postal.
- 4 -As reclamações estão sujeitas aos emolumentos fixados, conforme disposto no artigo 9.º
Artigo 16.º — Reclamações
Vigente desde: 30/07/2009