- 1 -Em caso de cancelamento ou suspensão da inscrição, por período superior a 60 dias, e não tendo sido transmitido o arquivo a outro associado ou sociedade a Ordem deve:
- a)Organizar o respetivo procedimento de transmissão a outro associado ou sociedade, ouvindo, sempre que possível o anterior titular ou os seus representantes legais;
- b)Promover a destruição dos documentos nos termos do n.º 5 do artigo 101.º do EOSAE, após o decurso de um período de 90 dias sobre a afixação de editais, a expensas dos responsáveis, na porta do antigo escritório, no site da OSAE e no jornal mais lido da localidade;
- c)Preservar prioritariamente os documentos referidos no n.º 2 do artigo 7.º
- 2 -A transmissão de arquivo determina o pagamento da taxa prevista no respetivo regulamento.
Artigo 12.º — Deveres da OSAE
Vigente desde: 20/06/2017