- 1 -Caso a OSAE tenha conhecimento que o arquivo de associado esteja em risco de perda ou de deterioração deve tomar a iniciativa para recolha de todos os documentos identificados nos artigos 3.º, 7.º e 9.º, podendo contratar entidade externa certificada e que celebre protocolo com a OSAE para a sua guarda e manutenção.
- 2 -Salvo no caso de existir seguro específico, correm por conta do associado, que deu origem à intervenção da OSAE,, todos os encargos presentes e futuros relacionados com o arquivo dos seus documentos e a sua manutenção pelo período legalmente obrigatório.
Artigo 14.º — Medidas de organização do arquivo
Vigente desde: 20/06/2017