- 1 -A emissão de certidões de documentos arquivados é da competência do associado ou da sociedade profissional responsável pelo arquivo.
- 2 -Compete ao conselho geral da OSAE, emitir certidões de documentos cujo arquivo esteja à sua responsabilidade nos termos do n.º 1 do artigo 12.º
Artigo 4.º — Emissão de certidões
Vigente desde: 20/06/2017