- 1 -O associado ou a sociedade profissional que o integra pode transmitir o arquivo a outro associado ou sociedade profissional que abranja a mesma especialidade.
- 2 -A transmissão deve constar de termo de entrega e receção, subscrito pelos associados ou administrações das sociedades profissionais envolvidas, do qual conste:
- a)A identificação dos associados intervenientes com o nome completo, nome profissional, número de cédula, endereço profissional e de correio eletrónico;
- b)Declaração expressa do associado recetor do compromisso de manutenção do arquivo nas condições e prazos constantes do presente regulamento;
- c)A identificação do número de pasta, caixa ou suporte equivalente, bem como o número e referência dos documentos que os mesmos contêm;
- d)O endereço da nova localização do arquivo.
- 3 -O termo de entrega e receção deve ser remetido ao conselho geral da OSAE no prazo de 20 dias a contar da sua assinatura.
- 4 -Após a receção do termo, o registo público do associado ou sociedade profissional é atualizado, na página da internet da OSAE, com a referência: "Detentor do arquivo de nome profissional ou denominação social e especialidade".
- 5 -O associado ou a sociedade profissional podem fazer constar nos seus estacionários a referência mencionada no número anterior.
Artigo 5.º — Transmissão de arquivo
Vigente desde: 20/06/2017