Com exceção dos documentos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º, que podem vir a ser entregues em arquivo público no prazo que vier a ser definido, os solicitadores podem proceder à destruição dos documentos em arquivo nos seguintes prazos:
- a)Os documentos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 2 do artigo 7.º no prazo de 20 anos após a sua entrega;
- b)Os restantes no prazo de cinco anos, se outro prazo mais lato não estiver previsto em disposição legal.