- 1 -O Concurso Público será anunciado em edital, em sítio na Internet da Câmara Municipal ou da entidade gestora do recinto, num dos jornais com maior circulação no Município e ainda no balcão único eletrónico dos serviços, prevendo um período mínimo de 30 dias para aceitação de candidaturas.
- 2 -Da publicitação do concurso, constarão os seguintes elementos:
- a)Identificação da Câmara Municipal, endereço, números de telefone, fax e horário de funcionamento;
- b)Dia, hora e local da abertura de propostas;
- c)Prazo de candidatura;
- d)Identificação dos espaços de venda;
- e)Período pelo qual os espaços serão atribuídos;
- f)O montante da taxa a pagar pelos espaços de venda;
- g)Critérios de ordenação dos candidatos;
- h)Critérios de admissão dos candidatos;
- i)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -Quando a entidade gestora do recinto da feira seja uma entidade diferente do Município, a autorização de ocupação dos espaços de venda e o preço dessa ocupação serão definidos pelos órgãos próprios dessa entidade.
Artigo 21.º — Concurso público para atribuição de espaços de venda
Vigente desde: 28/05/2018