- 1 -Na circunstância de existir espaço vago, o mesmo pode ser atribuído pela Câmara Municipal até à realização de um novo concurso, ao candidato posicionado na lista do último concurso, imediatamente seguinte, e assim sucessivamente quando este não manifeste interesse.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a licença para uso do espaço apenas vigorará no remanescente do tempo anteriormente aprovado.
- 3 -No caso de não existirem candidatos na bolsa de recrutamento, ou caso a mesma não tenha sido constituída, não haverá lugar a novo concurso, sendo obrigatório aguardar pela publicação de novo edital prevendo a atribuição de novos lugares.
Artigo 22.º — Bolsa de Recrutamento
Vigente desde: 28/05/2018