- 1 -O titular do direito ao espaço de venda pode renunciar a tal direito, devendo para isso, comunicar o facto por escrito à Câmara Municipal.
- 2 -A renúncia implica a perda total das quantias anteriormente pagas a título de taxas pela atribuição do espaço.
Artigo 23.º — Renúncia
Vigente desde: 28/05/2018