- 1 -A autorização para ocupação do espaço de venda pode ser revogado em caso grave, de incumprimento dos deveres previsto no presente regulamento, designadamente pelo não acatamento de ordem legítima emanada pela entidade gestora, pelos seus agentes ou, pelos agentes de autoridade, por interferência indevida na sua ação ou por violação das normas de funcionamento.
- 2 -Em caso de revogação é aplicado o disposto no n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 24.º — Revogação
Vigente desde: 28/05/2018