- 1 -O Concurso, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas será da responsabilidade de um júri, composto por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal aprovará os termos em que se efetuará o concurso definindo, se for o caso, o número de espaços de venda que poderão ser atribuídos aos prestadores de serviços, aos feirante e aos vendedores ambulantes, assim como o número de lugares suplentes.
- 3 -Findo o concurso, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, que será assinada pelos membros do júri.
Artigo 25.º — Procedimento do Concurso
Vigente desde: 28/05/2018