- 1 -O direito de ocupação dos espaços de ocupação ocasional ingressa na titularidade dos interessados referidos na alínea g) do artigo 3.º do presente regulamento, mediante a aquisição de um documento, no local e no momento de instalação da feira, ao funcionário da Câmara Municipal de Albufeira.
- 2 -A ocupação dos espaços de venda de ocupação ocasional está sujeita ao pagamento de uma taxa, nos termos do artigo 51.º do presente regulamento.
Artigo 26.º — Direito de ocupação dos espaços de ocupação ocasional em feira
Vigente desde: 28/05/2018