- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do presente regulamento, os feirantes, os vendedores ambulantes e os prestadores de serviços só poderão exercer a sua atividade na área do Município de Albufeira, desde que sejam titulares de título de exercício de atividade.
- 2 -Para obtenção do título de exercício de feirante, vendedor ambulante ou de prestador de serviços, devem os interessados efetuar uma mera comunicação apresentada à DGAE, através do "Balcão do Empreendedor", nos termos do disposto no artigo 20.º do Regime jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.
Artigo 4.º — Exercício da atividade e Título
Vigente desde: 28/05/2018