- 1 -Para além do título emitido pela DGAE, nos termos do disposto no artigo anterior, os feirantes, os vendedores ambulantes e os prestadores de serviços só poderão exercer a sua atividade na área do Município de Albufeira, desde que sejam titulares de cartão, emitido pela Câmara Municipal de Albufeira.
- 2 -O cartão referido no número anterior será emitido num prazo de 10 dias úteis após a atribuição de lugar.
Artigo 5.º — Título para a atividade no Município de Albufeira
Vigente desde: 28/05/2018