Os locais, horários e as características das estruturas para o exercício da venda ambulante permitida pelo Município de Albufeira serão objeto de deliberação em cada três anos, a publicitar através de edital, bem como no seu sítio na Internet e no balcão único eletrónico dos serviços.
Artigo 42.º — Locais, horários de venda e características das estruturas
Vigente desde: 28/05/2018