- 1 -Os estudantes admitidos no âmbito deste regulamento integram-se nos programas e organização dos ciclos de estudos em vigor na ESG no ano letivo em causa.
- 2 -A ESG reconhece, através de regulamento próprio, a atribuição de créditos, com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), a formação e a experiência profissional adquiridas, nos termos fixados pelos artigos 44.º a 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto.
Artigo 8.º — Creditação de competências
Vigente desde: 05/04/2019