- 1 -As candidaturas aos regimes de mudança par instituição/curso devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Preenchimento do formulário de candidatura;
- b)Documento de identificação (B.I., Cartão de Cidadão ou Passaporte);
- c)Ficha dos exames nacionais do ensino secundário, emitida pelo Ministério da Educação (Ficha ENES);
- d)Documento comprovativo de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino superior em que esteve inscrito;
- e)Certificado de habilitações com todas as unidades curriculares realizadas com indicação do número de ECTS;
- f)Programas autenticados de todas as unidades curriculares realizadas, com aproveitamento.
- g)Pagamento da taxa de candidatura, conforme tabela de emolumentos em vigor, aprovada pelo Conselho de Direção da ESG.
- 2 -No caso de estudantes provenientes de sistemas de ensino superior estrangeiro, os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 deverão ser visados pelos competentes serviços de educação ou serviço consular, ou pela aposição da apostila da Convenção de Haia, e, se não estiverem escritos em português, espanhol, francês ou inglês, traduzidos para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática portuguesa.
- 3 -As candidaturas a reingresso são instruídas de acordo com as alíneas a), b) e g) do n.º 1
- 4 -As candidaturas a mudança par instituição/curso de estudantes da ESG são instruídas de acordo com as alíneas a), b) e g) do n.º 1
- 5 -Se no momento da inscrição:
- a)O conteúdo dos documentos oficiais entregues diferir dos documentos não oficiais entregues na candidatura, deve o candidato indicá-lo explicitamente aquando da entrega dos documentos oficiais;
- b)A ESG reserva-se o direito de reapreciar as candidaturas correspondentes e, no caso limite, recusar a candidatura e anular a inscrição, se os factos novos forem de molde a excluir o candidato.
- 6 -A candidatura é válida apenas para o ano e fase em que se realiza.
- 7 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de candidatura.
Artigo 9.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 05/04/2019