- 1 -Os donos ou detentores dos caninos e gatídeos são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento, na União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira.
- 2 -O registo é obrigatório para todos os caninos entre os 3 e 6 meses de idade mediante apresentação de boletim sanitário devidamente preenchido por médico veterinário.
- 3 -A mera detenção, posse e circulação de caninos com 6 ou mais meses de idade carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser solicitada na Junta de Freguesia em qualquer época do ano, pelo que os donos ou detentores dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento.
- 4 -São licenciados como animais de companhia, os canídeos cujos donos não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens.
- 5 -A morte, a cedência ou o desaparecimento do ou dos canídeos deverá ser comunicada pelo dono, detentor ou seu representante à União das Freguesias, que procederá ao cancelamento do registo.
- 6 -Na ausência da comunicação referida no número anterior, considerar-se-á ter havido abandono do animal, salvo prova em contrário.
- 7 -A transferência do registo de propriedade dos caninos faz-se mediante solicitação do novo detentor junto da União das Freguesias, que procederá ao seu averbamento no boletim sanitário.
- 8 -Consideram-se cães perigosos todos os que se encontrem nas condições previstas na lei.
- 9 -Consideram-se cães potencialmente perigosos os que forem assim definidos por lei.
- 10 -Os cães e gatos devem ser identificados eletronicamente nos termos da lei.
- 11 -As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do Anexo II, são indexadas à Taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril na sua atual redação).
- 12 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: 50 % da Taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças da Categoria A (Companhia): 75 % da Taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da Categoria B (Fins económicos): 75 % da Taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças da Categoria E (Caça): 100 % da Taxa N de profilaxia médica;
- e)Licenças da Categoria G (Potencialmente perigosos): 150 % da Taxa N de profilaxia médica;
- f)Licenças da Categoria H (Perigosos): 150 % da Taxa N de profilaxia médica;
- g)Licenças da Categoria I para Gatídeos: 75 % da Taxa N de profilaxia médica.
- 13 -Os cães classificados nas categorias C, D e F estão isentos de qualquer taxa.
- 14 -O valor da Taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios da Tutela.
Artigo 6.º — Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Vigente desde: 07/04/2021