- 1 -As taxas referentes a cemitérios contemplam:
- a)Inumações;
- b)Exumações e Trasladações;
- c)Todo o serviço de coveiros;
- d)Concessão de terreno para sepulturas;
- e)Construção de jazigos e campas.
- 2 -A fórmula de cálculo aplicável às alíneas a) a c) do número anterior é a seguinte:
TSA (Taxa Serviços Administrativos) = tme x (vh x 2) + (ct x 2)
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- 3 -Tendo em conta que as funções de coveiro são asseguradas com recurso à aquisição de prestação de serviços cemiteriais, com a respetiva aplicação da TSA, para uma célere gestão cemiterial caberá à Junta de Freguesia a contratação dos serviços.
- 3.1 -Sempre que se registe alterações nas taxas a aplicar, as mesmas devem ser comunicadas e justificadas à Assembleia de Freguesia, na sessão subsequente às alterações efetuadas.
- 4 -As taxas a pagar pela concessão de terrenos, previstas no Anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte formula:
TCTC = a x i + ct + d
onde:
a: Área do terreno (m2 = 40 % Base Remuneratória da Administração Local);
i: 5 % a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total (custo do terreno à autarquia, custos de manutenção do cemitério, etc.);
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- 4.1 -Pela concessão de terrenos é emitido automaticamente um Alvará de titularidade.
- 4.2 -A emissão de segunda via de Alvará ou Averbamento do mesmo são aplicadas as fórmulas de cálculo referidas nos números 2 e 3 do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 5 -As taxas a pagar para construção de jazigos e campas, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo, a seguinte formula:
TCC = tc x i
onde:
tc: Tipo de construção:
- a)Campa simples;
- b)Jazigo.
i: 4 % a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
Nota: Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à décima.
- 6 -As taxas a pagar pela concessão de ossários, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a + i + ct
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 07/04/2021