Regulamento das Taxas, Licenças e Outras Receitas da Freguesia de Meirinhas
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
em que,
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Licenciamento e Registo de Canídeos
Cemitério
TCT= a x i x ct + d
em que,
TCT: Taxa de Concessão de Terreno para Campas Razas a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
TIC= tme x cef + cipi
em que,
TI: Taxa de Inumação em Campa tme: tempo médio de execução;
cef: custo de equipamento e funcionário;
cipi custo indireto referente a penosidade e insalubridade;
TET= tme x cef + cipi
em que,
TEX: Taxa de Exumação ou Transladação tme: tempo médio de execução;
cef: custo de equipamento e funcionário;
cipi Custo indireto referente a penosidade e insalubridade;
TIO= tme x cef + cipi
em que,
TIO: Taxa de Inumação em Ossário tme: tempo médio de execução;
cef: custo de equipamento e funcionário;
cipi Custo indireto referente a penosidade e insalubridade;
TIZ = tme x cef + cipi
em que,
TIZ: Taxa de Inumação em Jazigo tme: tempo médio de execução;
cef: custo de equipamento e funcionário;
cipi: custo indireto referente a penosidade e insalubridade;
TCOA = cct: am: no
em que,
TCOA: Taxa de Concessão de Ossários Anual cct: valor do custo de construção e do terreno;
am: anos de amortização;
no: número de ossários construídos;
TCO = cct: no
em que,
TCOA: Taxa de Concessão de Ossários cct: valor do custo de construção e do terreno;
no: número de ossários construídos;
TCTJ = TCT x d
em que,
TCT: Taxa de Concessão de Terreno para Jazigos
TCT: Taxa de Concessão de Terreno para Campas Razas d: critério de desincentivo à concessão de terrenos (*).
Concessão de Licença para Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme x vh + cu
em que,
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Fotocópia e Impressão
TFI = tme x vh + cu
em que,
TFI: Fotocópia ou Impressão tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Plastificações
TPD = tme x vh + cu
em que,
TPD: Plastificação de Documento tme: tempo médio de execução (1/4 hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Placas de Número de Polícia
TPNM = tme x vh + cu
em que,
TPD: Placa de Número de Polícia tme: tempo médio de execução (1/4 hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
(quantia em dívida x 5,535 % / 365) x n.º de dias
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Aprovado na Assembleia de Freguesia de Meirinhas de 14 de março de 2022.
15 de março de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, João Carlos Antunes Faustino Pimpão dos Santos.
ANEXO I
Tabela de taxas
Serviços administrativos
(ver documento original)
ANEXO II
Canídeos gatídeos
Licenças de canídeos e gatídeos
(ver documento original)
ANEXO III
Cemitérios
(ver documento original)
ANEXO IV
Atividades ruidosas de caráter temporário
(ver documento original)
ANEXO V
Fotocópia e impressão
(ver documento original)
ANEXO VI
Plastificação e documentos
(ver documento original)
ANEXO VII
Placas de número de polícia
(ver documento original)
Aprovado na Assembleia de Freguesia de Meirinhas de 14 de março de 2022.
15 de março de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Meirinhas, João Carlos Antunes Faustino Pimpão dos Santos.
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