- 1 -O desempenho do modelo centralizado de gestão do PVE é anualmente avaliado pela ANCP, com vista a aferir da sua correcta implementação e gestão e, se necessário, permitir o seu reajustamento e melhoria.
- 2 -Com uma periodicidade trimestral, a ANCP elabora relatórios sobre o nível de eficiência na gestão e utilização dos veículos, bem como com a identificação de desvios, apreciação do desempenho e contingências constatadas, procedendo, sempre que necessário, a análises comparativas e desagregadas por ministério e serviço ou entidade utilizador do PVE e propondo, sempre que aplicável, os adequados reajustamentos.
- 3 -A ANCP promove a publicitação no seu sítio da internet em www.ancp.gov.pt os relatórios que elabore, sem prejuízo de outras acções de divulgação que entenda realizar.
Artigo 10.º — Monitorização e auditabilidade do PVE
Vigente desde: 30/07/2009