- 1 -O funcionamento e controlo do modelo de gestão centralizado do PVE são objecto de monitorização sistemática através do estabelecimento de obrigações de informação e de fiscalização.
- 2 -É da responsabilidade de cada serviço e entidade utilizador do PVE, o fornecimento de informação completa e verdadeira, devendo esta ser prestada no Sistema de Gestão do PVE (SGPVE) mensalmente, até ao décimo dia útil, por veículo, no que se refere à informação do mês anterior relativa a manutenção, substituição de pneus, reparações, sinistros, combustível, quilómetros percorridos, portagens e via verde, bem como incidentes com fornecedores ou prestadores de serviços, de acordo com a Portaria n.º 382/2009.
- 3 -A ANCP zela, no exercício das respectivas atribuições e competências, pelo cumprimento integral das disposições legais, regulamentares e contratuais que disciplinam a actuação, no âmbito do PVE, dos serviços e entidades utilizadores, fornecedores de bens e prestadores de serviços.
Artigo 9.º — Informação e fiscalização
Vigente desde: 30/07/2009