Compete à ANCP, na qualidade de entidade gestora do PVE:
- a)Observar, cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação que regula o PVE, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 170/2008 e respectivos diplomas regulamentares:
i. Despacho n.º 7378/2009, de 12 de Março;
ii. Despacho n.º 7382/2009, de 12 de Março;
iii. Portaria n.º 382/2009, de 12 de Março;
iv. Portaria n.º 383/2009, de 12 de Março;
- b)Proceder à condução centralizada dos procedimentos de contratação das aquisições, incluindo a adjudicação de propostas em representação dos serviços e entidades utilizadores do PVE, com vista à aquisição dos bens e serviços compreendidos na lista anexa ao Despacho n.º 13478/2009, de 9 de Junho;
- c)Assegurar a satisfação das necessidades dos serviços e entidades utilizadores do PVE;
- d)Gerir os processos de comunicação e atribuição de veículos apreendidos, abandonados ou perdidos a favor do Estado, de acordo com a legislação aplicável;
- e)Gerir os processos de abate, alienação, desmantelamento, restituição ou reafectação de veículos;
- f)Assegurar o cumprimento das normas aplicáveis aos veículos que integrem o PVE;
- g)Elaborar e manter actualizado o inventário do PVE;
- h)Autorizar alterações contratuais em veículos adquiridos na modalidade de aluguer operacional, quando devidamente fundamentadas e desde que o valor da nova renda a contratar não ultrapasse a renda máxima definida para a categoria e segmento respectivo do veículo em causa, conforme definido no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho n.º 7382/2009;
- i)Proceder ao tratamento estatístico dos dados referidos nas alíneas anteriores e apurar os indicadores que permitam aferir o nível de eficiência na gestão e utilização dos veículos, bem como a identificação de desvios;
- j)Propor aos serviços e entidades utilizadores do PVE reajustamentos à respectiva frota, tendo em conta os resultados apurados de acordo com a alínea anterior;
- l)Definir políticas, linhas de orientação, propostas de legislação, procedimentos e sistemas de informação de suporte relacionados com o PVE;
- m)Definir, desenvolver e implementar estratégias de compra e negociação para as categorias de bens e serviços associados ao PVE, preservando e incrementando os níveis de concorrência nos respectivos sectores de actividade e reduzindo custos e encargos para o Estado;
- n)Definir e implementar uma dinâmica de melhoria contínua dos processos de gestão do PVE;
- o)Elaborar os anteprojectos de regulamentação necessários à adequada gestão e utilização dos veículos que integram o PVE;
- p)Actualizar, sempre que necessário, o presente regulamento do PVE;
- q)Agregar e tratar a informação de necessidades anuais de veículos dos serviços e entidades utilizadores do PVE;
- r)Gerir e supervisionar a comunicação relacionada com o PVE.