Compete aos serviços e entidades utilizadores do PVE:
- a)Observar e cumprir a legislação que regula o PVE, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 170/2008 e respectivos diplomas regulamentares:
i. Despacho n.º 7378/2009;
ii. Despacho n.º 7382/2009;
iii. Portaria n.º 382/2009;
iv. Portaria n.º 383/2009;
- b)Dimensionar as respectivas frotas, segundo critérios de necessidade e volume de serviço, de acordo com a classificação prevista no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 170/2008;
- c)Elaborar regulamento de uso dos veículos sob a sua utilização, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 170/2008;
- d)Assegurar a correcta e adequada utilização dos veículos por parte dos seus trabalhadores devidamente autorizados para o efeito;
- e)Assegurar o cumprimento dos termos de utilização de veículos contratualmente estabelecidos;
- f)Assegurar todas as despesas e encargos necessários à aquisição, afectação e manutenção dos veículos das respectivas frotas;
- g)Efectuar inquéritos aos sinistros ocorridos com veículos das respectivas frotas e dos mesmos dar conhecimento à ANCP;
- h)Promover o abate dos veículos que deixem de ser necessários e proceder à respectiva entrega junto da ANCP;
- i)Enviar à ANCP, até 30 de Novembro de cada ano, o Plano Anual de Necessidades de veículos para o ano seguinte, com actualização trimestral, por tipologia de veículos, de acordo com o definido nos acordos quadro celebrados pela ANCP para fornecimento de Veículos Automóveis e Motociclos e prestação de serviços de Seguro Automóvel;
- j)Assegurar, sempre que aplicável, a contratação/aquisição dos serviços de manutenção dos veículos que lhe estejam afectos;
- l)Efectuar a devolução do veículo contratado ao fornecedor de aluguer operacional quando atingido o limite do prazo contratado;
- m)Efectuar a devolução do veículo contratado ao fornecedor de aluguer operacional quando atingidos os quilómetros máximos contratados, sendo contudo permitido um desvio máximo de 10 %;
- n)Aceitar os termos e condições de afectação dos veículos, conforme descrito no presente regulamento;
- o)Implementar o sistema de informação de gestão do PVE que vier a ser definido e disponibilizado pela ANCP;
- p)Implementar o processo de simplificação, normalização e automatização dos processos do PVE nos termos definidos pela ANCP.