- 1 -Os destinatários do presente Código devem cumprir com zelo, eficiência, responsabilidade e qualidade as suas funções, cumprindo os deveres previstos na lei, comportando-se de modo a manter e reforçar a confiança de terceiros, atenta as suas legítimas expectativas, contribuindo assim para o eficaz funcionamento da Câmara Municipal.
- 2 -Os destinatários do presente Código devem guardar sigilo sobre todos os factos e informação respeitantes à atividade do Município que não se destinem à divulgação pública.
- 3 -Os deveres dos trabalhadores e dirigentes encontram-se sistematizados no anexo II do presente Código, do qual faz parte integrante.
Artigo 8.º — Deveres
Vigente desde: 12/03/2025