- 1 -O relacionamento entre os destinatários do presente Código deve assentar na lealdade, honestidade, respeito mútuo, cordialidade e entreajuda, contribuindo, deste modo, para um ambiente saudável e de confiança.
- 2 -Os dirigentes devem, sempre que possível, fomentar o trabalho em equipa, permitindo a troca de experiências e conhecimentos, com vista à obtenção dos melhores resultados na resolução dos problemas, devendo igualmente motivar os seus trabalhadores através do reconhecimento do mérito, num ambiente de afirmação do primado da competência e da valorização dos mesmos.
Artigo 9.º — Ambiente organizacional
Vigente desde: 12/03/2025