As eleições para o bastonário, conselho geral, conselho superior, conselhos distritais, conselhos de deontologia e direcção da Caixa de Previdência, quando os órgãos desta assim o deliberarem, realizar-se-ão, simultaneamente, no mesmo dia e com o mesmo horário no continente e Regiões Autónomas, nos termos do artigo 11.º do Estatuto da Ordem dos Advogados.