O resultado oficial do apuramento será obtido após a recepção, pelas mesas da assembleia geral ordinária eleitoral, das actas de todas as secções eleitorais, as quais poderão ser transmitidas por telefax, sem prejuízo do envio subsequente do original.
Artigo 46.º — Do resultado oficial do apuramento
Vigente desde: 13/08/2004