- 1 -O Cartão, (cf. anexo I) é gratuito, pessoal e intransmissível, não podendo por isso, ser vendido, cedido, ou emprestado por qualquer motivo;
- 2 -O Cartão é vitalício, exceto no caso das famílias numerosas, cuja validade é de seis anos, e pode ser renovado por iguais períodos;
- 3 -A renovação (no caso das famílias numerosas) será feita mediante preenchimento de requerimento, devendo ser exigida a apresentação dos documentos previstos no artigo 9.º, bem como a entrega do(s) cartão/cartões caducados ou a caducar;
- 4 -O Cartão é de modelo próprio contendo os nomes dos beneficiários, o n.º de processo e a data de validade, devendo ser requerido mediante o preenchimento de formulário, cujo modelo integra o presente regulamento (cf. Anexo II);
- 5 -Só poderá ser titular do Cartão quem o requeira e obtenha o respetivo deferimento pelo Presidente da Câmara Municipal da Trofa, ou Vereador com competências delegadas para o efeito;
- 6 -Os titulares do Cartão receberão gratuitamente um GUIA, com toda a informação relativa aos estabelecimentos e serviços junto dos quais beneficiam de vantagens;
- 7 -As empresas, estabelecimentos comerciais, e entidades junto dos quais o Cartão é válido, podem solicitar a exibição de um documento de identificação ao seu portador, como forma de garantir a pertença do mesmo.
Artigo 10.º — Modelo e Validade do cartão
Vigente desde: 11/01/2021