- 1 -O Cartão atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)Obtenção de descontos em empresas, estabelecimentos comerciais e entidades locais aderentes, identificados com um dístico colocado na porta de entrada e que constarão do GUIA;
- b)Inscrição direta, mediante manifestação de interesse, em programas/ iniciativas promovidas e designadas pela Câmara Municipal e que constarão no GUIA;
- c)Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação tomada pela Câmara Municipal;
- 2 -As vantagens previstas no número anterior destinam-se, exclusivamente, ao titular do CARTÃO.
- 3 -Para efeitos de obtenção das vantagens referidas na alínea a), o titular deve indicar a sua condição de portador do Cartão, antes de ser faturado o pagamento do serviço e/ou bem.
Artigo 9.º — Benefícios do utilizador
Vigente desde: 11/01/2021