Nos termos e em execução do disposto nos números 2 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, o presente regulamento estabelece a disciplina aplicável ao sistema nacional de compras públicas (SNCP), definindo o modo de funcionamento em rede, a organização dos processos de trabalho e a articulação das relações funcionais entre a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), as unidades ministeriais de compras (UMC) e as entidades compradoras, designadamente o controlo interno do sistema.
Artigo 1.º — Objecto do regulamento
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009