- 1 -O funcionamento no âmbito do SNCP é organizado em rede, com os seguintes objectivos:
- a)Garantir a consonância estratégica a todos os níveis;
- b)Gerir os processos de forma transparente, designadamente quanto às responsabilidades e atribuições de quem intervém, quando o deve fazer, qual a acção a executar e qual a finalidade;
- c)Assegurar a comunicação e a informação em tempo útil e de acordo com periodicidades pré-definidas;
- d)Proceder à análise de necessidades e constrangimentos;
- e)Promover uma adequada monitorização.
- 2 -A rede articula-se através dos seguintes níveis de relacionamento:
- a)A ANCP relaciona-se directamente com as UMC e com as entidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 6 do artigo 5.º, neste caso nos limites dos respectivos contratos de adesão;
- b)O relacionamento da ANCP com as entidades mencionadas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 5.º é feito através da UMC do ministério com a respectiva tutela sectorial, podendo ainda ser feito directamente fora do âmbito das categorias centralizadas, caso em que ocorrerá nos termos e nos limites dos respectivos contratos de mandato administrativo;
- c)As UMC relacionam-se com as entidades referidas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 5.º nos termos da Lei Orgânica do respectivo ministério.
- 3 -O modelo de funcionamento determina, sempre que possível e adequado, a integração ou disponibilização da informação de utilização comum ou pertinente em formato electrónico.
- 4 -Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º dos Estatutos da ANCP, compete à Comissão Interministerial de Compras (CIC) assegurar a ligação entre a ANCP e os ministérios no que se refere à recolha e divulgação dos elementos necessários ao funcionamento do sistema de aquisições públicas, bem como promover a permuta de informação entre os serviços utilizadores e cada departamento ministerial de forma a melhorar as condições de processamento das aquisições.
- 5 -De forma a consolidar o funcionamento em rede do SNCP, serão realizadas reuniões entre os vários intervenientes do SNCP, com as seguintes periodicidades e agendas indicativas:
- a)Bimestralmente, entre a ANCP e cada uma das UMC, tendo em vista debater, nomeadamente, o planeamento de compras, o levantamento de necessidades aquisitivas, a execução do Plano Ministerial de Compras, questões relativas a compras realizadas ao abrigo de acordos quadro celebrados pela ANCP ou pela UMC e respectivo grau de agregação e centralização de necessidades, o cálculo de poupanças e indicadores de desempenho e o grau de cumprimento dos objectivos;
- b)Trimestralmente, entre a ANCP e o conjunto de todas as UMC, para debate, nomeadamente, da avaliação global de desempenho do SNCP, partilha de boas práticas em matéria de contratação pública e debate de necessidades de aperfeiçoamento do quadro legal vigente;
- c)Semestralmente, entre a ANCP, cada uma das UMC e organismos e serviços integrantes do respectivo ministério, para debate dos diversos temas mencionados nas alíneas anteriores.
Artigo 11.º — Funcionamento em rede
Vigente desde: 30/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2009