- 1 -O relacionamento, para efeitos de definição da estratégia global do SNCP, desenvolve-se através da atribuição de funções determinadas a cada uma das entidades integradas no SNCP.
- 2 -São atribuições da ANCP:
- a)Elaborar anualmente o Plano Nacional de Compras Públicas (PNCP), para cada ano orçamental, com base nos Planos Ministeriais de Compras e tendo em conta as orientações estratégicas para as compras públicas aprovadas pelo Governo, o qual inclui os objectivos e metas a atingir e incorpora o compromisso relativo às compras públicas ecológicas;
- b)Submeter o PNCP, até 30 de Novembro do ano anterior àquele a que respeita, à aprovação do membro do Governo responsável pela área das finanças, acompanhado de parecer da Comissão Interministerial de Compras;
- c)Promover a publicitação do PNCP no prazo de 10 dias após a respectiva aprovação;
- d)Elaborar os anteprojectos de modificação das portarias previstas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, que se mostrem necessários para a execução do PNCP, nomeadamente no que respeita à actualização das categorias de bens móveis e de serviços a centralizar ao nível da celebração de acordos quadro ou das contratações ao seu abrigo;
- e)Acompanhar a execução estratégica do PNCP, através da análise dos resultados alcançados e do respectivo grau de cumprimento;
- f)Identificar constrangimentos e formular propostas de melhoria, para incorporação no PNCP do ano subsequente.
- 3 -São atribuições das UMC:
- a)Elaborar anualmente o Plano Ministerial de Compras (PMC), com observância de todas as disposições relevantes constantes da Lei Orgânica do respectivo ministério, o qual inclui os objectivos e metas a atingir e onde deverão constar, entre outras informações:
i. As categorias de bens móveis e de serviços a centralizar para celebração de acordos quadro não centralizados pela ANCP;
ii. As categorias de bens móveis e de serviços objecto de acordo quadro da ANCP cuja contratação da aquisição será centralizada na UMC;
iii. O número de serviços e organismos a abranger;
iv. Os valores totais a negociar, o número de procedimentos de contratação a realizar, bem como as poupanças estimadas;
v. A declaração de compromisso relativamente à quota de compras públicas ecológicas;
vi. As informações constantes dos Planos Anuais de Compras das entidades compradoras vinculadas;
- b)Elaborar os anteprojectos de modificação das portarias previstas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, que se mostrem necessários para a execução do PMC, nomeadamente no que respeita à actualização das categorias de bens móveis e serviços a centralizar ao nível da celebração de acordos quadro sectoriais, das contratações ao seu abrigo ou das contratações ao abrigo dos acordos quadro celebrados pela ANCP;
- c)Enviar à ANCP, até 30 de Outubro do ano anterior àquele a que respeitam, os elementos referidos nos pontos anteriores.
- a)Elaborar anualmente o Plano Ministerial de Compras (PMC), com observância de todas as disposições relevantes constantes da Lei Orgânica do respectivo ministério, o qual inclui os objectivos e metas a atingir e onde deverão constar, entre outras informações:
- 4 -São atribuições das entidades compradoras vinculadas:
- a)Enviar à UMC competente, até 30 de Setembro do ano anterior àquele a que diz respeito, o respectivo Plano Anual de Compras (PAC), o qual inclui a informação das necessidades de aquisição de bens móveis e serviços, independentemente do enquadramento destes nas portarias previstas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007 e incorpora o compromisso relativo à quota de compras públicas ecológicas;
- b)Zelar pela boa execução da estratégia de compras.
- 5 -São atribuições da CIC:
- a)Pronunciar-se sobre as linhas gerais da política de aquisições públicas;
- b)Pronunciar-se sobre o aperfeiçoamento do quadro legal e regulamentar vigente;
- c)Pronunciar-se sobre o estabelecimento de padrões e níveis de consumo adequados às diferentes entidades integrantes do SNCP.
Artigo 13.º — Relacionamento estratégico no âmbito do SNCP
Vigente desde: 30/07/2009
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