Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, o SNCP orienta-se pelos seguintes princípios:
- a)Segregação das funções de contratação e de compras e pagamentos, assente na adopção de procedimentos centralizados com vista à celebração, aos níveis global e sectorial, de acordos quadro ou outros contratos públicos e na subsequente compra e pagamento pelas entidades compradoras;
- b)Celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos de modo gradual, incremental e faseado por grupos de categorias de bens móveis e serviços;
- c)Igualdade de acesso dos interessados aos procedimentos de formação de acordos quadro ou outros contratos públicos;
- d)Adopção de ferramentas de compras electrónicas com funcionalidades de catálogos electrónicos e de encomenda automatizada;
- e)Adopção de práticas aquisitivas por via electrónica, baseadas na acção de negociadores e especialistas, com vista à redução de custos para a Administração Pública;
- f)Adopção de práticas e preferência pela aquisição dos bens móveis e serviços que promovam o equilíbrio adequado entre a eficiência financeira e a protecção do ambiente;
- g)Promoção da concorrência e da diversidade de fornecedores.