- 1 -Ao instrutor compete a organização do processo e a elaboração de uma proposta de laudo a submeter a deliberação do conselho profissional.
- 2 -Salvo deliberação do conselho profissional, com fundamento na complexidade da matéria, o instrutor deve apresentar a sua proposta de laudo no prazo de 60 dias.
Artigo 10.º — Instrutor
Vigente desde: 21/06/2017