- 1 -Quando a conta inclua despesas, estas devem ter como referência os documentos que as suportam.
- 2 -Na emissão do laudo dos solicitadores não deve existir pronúncia sobre as despesas e os encargos inerentes à prestação de serviços do associado, sem prejuízo de poderem ser qualificados como honorários as verbas indicada como despesas, nomeadamente associadas a deslocações ou que não tenham suporte documental.
- 3 -Os agentes de execução podem cobrar as despesas previstas nas normas legais.
Artigo 3.º — Despesas e encargos
Vigente desde: 21/06/2017