- 1 -A conta de honorários ou de tarifas aplicadas deve ser apresentada, por escrito, de forma detalhada quanto aos serviços, aos valores e às datas, em termos facilmente entendíveis e mencionar o IVA que for devido ou a sua isenção.
- 2 -Os honorários e as tarifas são fixados em euros, sem prejuízo da indicação da sua correspondência com qualquer outra moeda, com referência ao câmbio na data da apresentação dos mesmos.
- 3 -A conta deve ser assinada pelo associado ou por administrador da sociedade profissional, podendo esta assinatura ser dispensada ou substituída caso seja elaborada por meios eletrónicos ou se houver delegação de poderes em funcionário forense ou equiparado.
Artigo 4.º — Da conta de honorários ou de tarifas
Vigente desde: 21/06/2017