- 1 -O pedido de laudo sobre honorários deve ser formulado por escrito, dirigido ao respetivo presidente do conselho profissional e instruído com a conta e os documentos considerados relevantes.
- 2 -O instrutor pode solicitar a remessa, em papel ou por sistema eletrónico, de cópias do processo ou processos a que se referem os serviços em causa ou das suas peças para a boa análise do serviço elaborado.
- 3 -Nos laudos referentes a agentes de execução para análise sobre a correta aplicação das tarifas reguladas legalmente presume-se como suficiente o envio de cópia do requerimento executivo ou petição, da conta e de eventuais peças processuais essenciais para o cálculo.
- 4 -Salvo se o pedido de laudo for formulado por tribunal, este tem de ser fundamentado, devendo, no primeiro caso, ser remetidas as peças processuais que permitam uma análise dos argumentos das partes.
- 5 -O pedido inicial contém:
- a)A identificação do solicitador, do agente de execução ou da sociedade, pelo seu nome e cédula profissional, firma e domicílio profissional, do constituinte, consulente, ou reclamante, também com indicação do nome e do respetivo domicílio, e, se possível, o número de telefone e o endereço eletrónico de todas as partes envolvidas;
- b)A indicação e exposição dos factos em que se baseia o pedido, em termos claros e precisos com referência aos processos judiciais eventualmente em causa;
- c)A data e a assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo se o mesmo não souber ou não puder assinar.
Artigo 8.º — Pedido de laudo
Vigente desde: 21/06/2017