O órgão municipal competente decide sobre o pedido de licenciamento para a realização de fogueiras no prazo máximo de 15 dias contados da data da apresentação do pedido devidamente instruído.
O órgão municipal competente decide sobre o pedido de licenciamento para a realização de fogueiras no prazo máximo de 15 dias contados da data da apresentação do pedido devidamente instruído.