- 1 -Os bombeiros voluntários que preencham os requisitos cumulativos enunciados no artigo anterior podem aceder aos seguintes benefícios a atribuir pelo Município de Silves:
- a)Isenção do pagamento de taxas urbanísticas quando esteja em causa a realização de obras de recuperação, beneficiação e/ou reabilitação em habitação própria e permanente, nos termos e condições estabelecidas no artigo 5.º do presente regulamento;
- b)Compensação de 50 % no valor liquidado de imposto municipal sobre imóveis (IMI) que incide sobre habitação própria e permanente, nos termos e condições previstas no artigo 6.º do presente regulamento;
- c)Acesso gratuito aos espaços museológicos e outros equipamentos culturais municipais ou sob administração municipal;
- d)Acesso gratuito aos eventos culturais organizados pelo Município de Silves, nos termos e condições estabelecidas no artigo 7.º do presente regulamento;
- e)Redução de 50 % nos preços que incidem sobre a utilização dos serviços do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para frequência de atividades físicas e desportivas ali desenvolvidas, com acompanhamento técnico;
- f)Suporte de encargos com contratos de seguro de acidentes pessoais, de acordo com a legislação em vigor e em articulação protocolar com a respetiva Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários;
- g)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pelo Município de Silves, quando em igualdade de condições sociais e de circunstâncias com outros candidatos;
- h)Prioridade na atribuição dos apoios sociais previstos no regulamento municipal de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, quando em igualdade de condições sociais e de circunstâncias com outros candidatos; e,
- i)Concessão de apoio psicológico em ocorrências de especial complexidade e decorrentes das funções de voluntariado.
- 2 -Os descendentes de primeiro grau dos bombeiros voluntários que preencham os requisitos cumulativos enunciados no artigo anterior têm:
- a)Prioridade na inscrição nas atividades de animação e de apoio à família (pré-escolar), quando em igualdade de condições sociais e de circunstâncias com outros candidatos;
- b)Prioridade no acesso aos serviços educativos e programas de férias educativas; e,
- c)Prioridade na atribuição de bolsas de estudo no ensino superior, desde que exista aproveitamento escolar e quando em igualdade de condições sociais e circunstâncias com outros candidatos, de acordo com o previsto no regulamento municipal de atribuição de bolsas de estudo.
Artigo 4.º — Benefícios
Vigente desde: 08/04/2021