Compete ao Provedor do Ambiente:
- a)Receber queixas e reclamações relativamente aos órgãos e serviços da freguesia;
- b)Emitir pareceres, recomendações e sugestões no âmbito das suas competências, enviando-os ao Presidente da Junta, com conhecimento à Assembleia de Freguesia;
- c)Dar informação, por solicitação da Assembleia de Freguesia, sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua atividade;
- d)Elaborar anualmente um relatório da sua atividade, remetendo-o à Assembleia Freguesia e à Junta de Freguesia.