- 1 -O serviço competente assegura a obrigatoriedade dos veículos do Município de Barcelos se encontrarem em:
- a)Perfeito estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza;
- b)Bom estado da aparência que corresponda à imagem pública exigida para qualquer atividade municipal;
- c)Cumprimento de todas as obrigações legais relativas aos veículos em serviço;
- d)Existência de seguro cobrindo riscos contra terceiros de todos os veículos, riscos de todos os passageiros transportados e, quando determinado, dos bens transportados.
- 2 -Os riscos dos trabalhadores, condutores e passageiros em serviço do Município de Barcelos, são cobertos pelo regime de acidentes de serviço.
- 3 -Em cada veículo haverá os documentos próprios e o "livro vs folha modelo próprio", onde serão anotados pelos utilizadores, os quilómetros percorridos, os períodos de utilização e os serviços utilizadores, entregue juntamente com a chave.
Artigo 15.º — Deveres dos Serviços
Vigente desde: 16/03/2023