- 1 -A cedência dos veículos a entidades externas ao Município de Barcelos é excecional e apenas poderá suceder de acordo com a política autárquica de prestação e serviços à comunidade e desde que essa utilização se destine a apoiar iniciativas consideradas socialmente relevantes e de interesse para o concelho.
- 2 -No âmbito do presente capítulo, só podem requisitar veículos municipais as pessoas coletivas com personalidade jurídica sem fins lucrativos, que tenham sede na área geográfica do concelho de Barcelos ou nele desenvolvam a sua atividade.
- 3 -Estes veículos podem ser conduzidos por trabalhadores do Município de Barcelos com a categoria de assistente operacional (motorista) ou por trabalhador da entidade cessionária, legalmente habilitado para o efeito.
Artigo 23.º — Disposições genéricas
Vigente desde: 16/03/2023