Os veículos do Município de Barcelos previstos neste capítulo só podem ser utilizados:
- a)Para atividades do Estado e seus institutos e organismos autónomos personalizados;
- b)Para atividades dos Freguesias/Uniões de Freguesias do concelho;
- c)Para atividades da empresa municipal;
- d)Para participação de coletividades do concelho em provas desportivas;
- e)Para iniciativas dos agrupamentos/ escolas do concelho, dos vários graus de ensino;
- f)Para iniciativas das instituições Particulares de solidariedade Social do concelho;
- g)Para participação das coletividades de cultura e recreio do concelho, em iniciativas locais, regionais ou nacionais;
- h)Para iniciativas promovidas por outras entidades que prossigam fins de índole social, cultural ou desportivo.