- 1 -O interessado na utilização de veículo do Município de Barcelos deve apresentar o respetivo pedido através de impresso próprio a fornecer pelo Município de Barcelos - Balcão Único e disponível em www.cm-barcelos.pt (anexo I).
- 2 -O pedido deve ser feito, com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- 3 -Em casos excecionais, devidamente justificados, em função da importância e urgência do serviço a prestar, e desde que haja disponibilidade de meios, poderá ser autorizada a utilização, mesmo que o pedido seja solicitado sem aquela antecedência mínima de quinze dias, mos nunca com menos de cinco dias.
- 4 -O Município de Barcelos comunicará ao requerente, até cinco dias antes da realização do serviço, o despacho proferido sobre o pedido de utilização, exceto nos casos referidos no número anterior, que serão objeto de decisão em 48 horas.
- 5 -A competência para decidir o pedido apresentado pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em Vereador.
Artigo 25.º — Pedido
Vigente desde: 16/03/2023