- 1 -O pedido de marcação só pode ser alterado até sete dias antes da data prevista para a respetiva utilização, salvo a apresentação de razões atendíveis estranhas à vontade dos requerentes.
- 2 -A desistência do pedido será obrigatoriamente comunicada aos serviços competentes do Município de Barcelos, com antecedência mínima de cinco dias da data prevista para a utilização do veículo sob pena, sendo coso disso, de serem liquidados ao requerente, os taxas previstas para a sua utilização, caso o veículo não venha a ser atribuído a outro requerente.
- 3 -O Município de Barcelos reserva-se o direito de anular o serviço anteriormente autorizado, em casos excecionais e devidamente fundamentados, decorrentes de avarias mecânicas, impossibilidade de motorista ou iniciativas autárquicas urgentes que exijam a afetação do veículo do Município de Barcelos.
Artigo 26.º — Alterações, desistências e anulações
Vigente desde: 16/03/2023