- 1 -É da competência do conselho restrito analisar e avaliar as situações de potencial impacto na segurança ou no sentimento de segurança das populações, nomeadamente as suscitadas no âmbito do conselho.
- 2 -Compete ao conselho restrito participar na definição, a nível estratégico, do modelo de policiamento de proximidade a implementar no município.
- 3 -Compete ainda ao conselho restrito pronunciar-se sobre:
- a)A rede de esquadras e postos territoriais das forças de segurança;
- b)A criação de programas específicos relacionados com a segurança de pessoas e bens, designadamente na área da prevenção da delinquência juvenil;
- c)Outras estratégias para a eliminação de fatores criminógenos.
- 4 -O conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competência delegada.
- 5 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
Artigo 8.º — Competências do Conselho Restrito
Vigente desde: 02/04/2020