- 1 -A classificação final do TeSP é a média ponderada pelos ECTS das classificações das unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos, arredondada às unidades.
- 2 -Ao diploma de técnico superior profissional é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 3 -Considera-se aprovado no TeSP o estudante que tenha obtido aprovação em todas as suas unidades curriculares e componentes de formação.
Artigo 20.º — Classificação final
Vigente desde: 21/06/2017