- 1 -Aos estudantes aprovados em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos de um TeSP, a titularidade do grau é comprovada mediante certidão do registo de grau, acompanhada de suplemento ao diploma, sendo lavrado o competente registo.
- 2 -A atribuição de graus e de diplomas de técnico superior profissional é ainda objeto de um registo obrigatório numa plataforma eletrónica, gerida pela Direção Geral do Ensino Superior, aposto, obrigatoriamente, em todos os documentos comprovativos da titularidade do diploma.
- 3 -Compete aos Serviços Académicos da Universidade do Algarve a emissão da certificação referida no presente artigo, a qual, com exceção dos documentos solicitados com taxa de urgência, deve ser efetuada nos prazos seguintes, após o pagamento dos devidos emolumentos:
- a)30 dias úteis para as certidões de registo de grau e respetivo suplemento ao diploma;
- b)10 dias úteis para as restantes certidões.
- 4 -Se, à data do pedido, e do respetivo pagamento, as classificações das unidades curriculares ainda não estiveram registadas na sua totalidade, os prazos referidos no número anterior são contados a partir da regularização do lançamento das classificações em falta, competindo aos Serviços Académicos tomar as diligências necessárias com vista à sua efetivação.
- 5 -O disposto no número anterior é aplicável, com as necessárias adaptações, aos casos em que é requerida tradução em língua estrangeira para o documento e esta não esteja disponível.
- 6 -O registo na plataforma eletrónica deve ser efetuado após a realização do registo a que se refere o n.º 1 do presente artigo, e antes da emissão de documentos comprovativos da titularidade do diploma, pelo que os Serviços Académicos não podem ser responsabilizados por eventuais atrasos na emissão dos documentos resultantes da indisponibilidade da referida plataforma.
Artigo 21.º — Certificação
Vigente desde: 21/06/2017