- 1 -Mudança de par instituição/TeSP é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/TeSP diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
- 2 -Não é permitida a mudança de par instituição/TeSP:
- a)De curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado;
- b)No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/TeSP de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
- 3 -Podem requerer a mudança para um par instituição/TeSP os candidatos que satisfaçam as seguintes condições gerais e específicas:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/TeSP, em instituição nacional ou estrangeira e não o tenha concluído;
- b)Tenham as condições de acesso e de ingresso estipuladas nos artigos 4.º e 5.º do presente regulamento, para o TeSP a que se candidatam.
Artigo 22.º — Mudança de par instituição/TeSP
Vigente desde: 21/06/2017